Licença da Glória Studio Community Foundation

THE CHURCH SOFTWARE LICENSE (CSL) — Versão Universal 2026.

THE CHURCH SOFTWARE LICENSE (CSL) — VERSÃO UNIVERSAL (2026)

PREÂMBULO

Com o compromisso de manter a integridade, a preservação e a utilidade do software eclesiástico, esta licença estabelece os termos para proteção, uso e desenvolvimento de softwares e mídias voltados a comunidades religiosas, mantidos e auditados pela comunidade global. Como uma licença pública e universal, qualquer indivíduo, igreja, ministério ou fundação pode adotar a CSL para governar suas próprias criações.

TÍTULO 1: CÓDIGO-FONTE, OBRAS E DERIVAÇÕES

1.1 Permissão de Uso e Modificação

É concedida permissão para usar, copiar, modificar e criar obras derivadas (forks) a partir do código-fonte ou conteúdo original licenciado sob este instrumento.

1.2 Fechamento de Código e Obras

É permitido ao Licenciado fechar o código-fonte ou restringir o acesso a obras derivadas, aplicando termos proprietários, conforme regulamentado no Título 2.

1.3 Compatibilidade e Restrições de Relicenciamento

a) É PROIBIDA a conversão ou sublicenciamento deste software ou obra sob licenças de cópia protegida estrita, reciprocidade compulsória ou termos virais (Copyleft forte / Share-Alike). b) É PERMITIDA a distribuição sob licenças permissivas (non-Share-Alike), desde que respeitados os termos desta Licença.

1.4 Limitação de Financiamento e Apadrinhamento

a) É vedada a utilização de marcas, citações formais de apoio ou endossos do Criador Original para fins de captação de recursos por terceiros sem autorização prévia por escrito. b) O Criador Original da obra ou código não poderá financiar ou deter participação financeira direta superior a 85% (oitenta e cinco por cento) do orçamento total de projetos derivados mantidos por terceiros.

1.5 Cobrança, Remasterização e Proteção de Pequenas Igrejas

a) É outorgado que a distribuição do código ou obra derivada seja cobrada se a alteração consistir em uma remasterização massiva (caracterizada por mais de 600 a 600 mil linhas de código/dados modificados, distribuídos em mais de 16 arquivos diferentes) em relação ao repositório ou acervo original. b) Exceção Social Eclesiástica: As restrições e permissões de cobrança estipuladas na alínea (a) aplicam-se estritamente a empresas de médio e grande porte que busquem comercializar o sistema ou a comunidades que distribuam o derivado mediante preço de venda. Fica expressamente determinado que projetos criados para atender igrejas pequenas, locais e específicas estão totalmente isentos de qualquer métrica de cobrança compulsória por remasterização, sendo seu uso livre, irrestrito e gratuito.

TÍTULO 2: NATUREZA HÍBRIDA E CENTRALIZAÇÃO DE ESCOPO (UNIVERSALIDADE DA CSL)

2.1 Escopo Unificado (Código e Obras Criativas)

Esta Licença atua como um instrumento jurídico centralizador e de escopo amplo, aplicando-se indistintamente a todo o ecossistema do projeto que a adota, incluindo:

  • a) Elementos de Software: Código-fonte, scripts, bibliotecas, binários, bancos de dados, arquiteturas de rede e ferramentas utilitárias desenvolvidas por seus colaboradores.
  • b) Obras Criativas e Intelectuais: Materiais de mídia, designs de interface, identidades visuais, textos litúrgicos, materiais pedagógicos, áudios, vídeos e produções artísticas voltadas ao ambiente eclesiástico.

2.2 Substituição e Consolidação de Modelos Seculares

A CSL absorve, unifica e substitui a aplicação fragmentada de licenças externas no projeto adotante:

  • a) Em escopo de Engenharia de Software, atua com a flexibilidade de permissividade corporativa (equivalente a modelos como MIT ou Apache License), respeitadas as travas do Título 1.
  • b) Em escopo de Propriedade Intelectual e Conteúdo, regulamenta a distribuição de mídias e obras (equivalente a modelos como Creative Commons), garantindo a liberdade de exibição e reprodução nos templos, sem a burocracia de licenciamentos tripartites.

2.3 Unicidade Contratual

Fica vedado o desmembramento desta licença para aplicação isolada de termos de terceiros sobre o ecossistema nativo do projeto. Ao adotar a CSL, o Licenciado aceita que o código e a obra que o acompanha estão indissociavelmente protegidos sob o mesmo teto jurídico.

TÍTULO 3: COMPATIBILIDADE EXTERNA, FRAMEWORKS E INTER-RELAÇÃO COM COPYLEFT / SHARE-ALIKE

3.1 Uso de Frameworks e Dependências Externas

a) Softwares construídos sob a CSL que utilizem frameworks, bibliotecas ou engines de terceiros devem respeitar escrupulosamente os termos originais dessas dependências. b) O uso de dependências permissivas (como MIT, Apache 2.0 ou BSD) no desenvolvimento do ecossistema é plenamente autorizado, integrando-se nativamente ao modelo híbrido da CSL.

3.2 Convivência Compulsória com Licenças Share-Alike / Copyleft Forte

Nos cenários onde o software ou obra dependa diretamente, faça vinculação (linking) ou seja derivado de projetos explicitamente licenciados sob termos de reciprocidade estrita (Share-Alike / GPL / CC BY-SA), aplicar-se-ão as seguintes regras de isolamento:

  • a) Princípio da Separação por Fronteira Técnico-Criativa: O código ou mídia nativa protegida pela CSL e o componente sujeito à licença Share-Alike de terceiros não poderão coexistir de forma amalgamada no mesmo arquivo ou módulo monolítico.
  • b) Arquitetura de Isolamento: Toda e qualquer interação com o componente Share-Alike externo deverá ocorrer por meio de interfaces abstratas, APIs, microsserviços isolados, pontes de comunicação externas (drivers/wrappers) ou camadas de separação de arquivos de mídia, atuando como uma barreira sanitária jurídica.
  • c) Preservação da Natureza da CSL: O isolamento descrito nas alíneas (a) e (b) serve para impedir o efeito viral da licença de terceiros sobre o núcleo (core) do ecossistema do projeto. O código ou mídia periférica que toca diretamente a dependência Share-Alike poderá sofrer a reciprocidade exigida, mas o núcleo de engenharia permanecerá estritamente governado pela CSL e por sua permissão de fechamento (item 1.2).

3.3 Resolução de Conflitos e Responsabilidade Legal

a) Se, por força de lei ou por imposição de arquitetura técnica indissociável, o isolamento exigido no item 3.2 for impossível, o projeto derivado não poderá ser publicado ou promovido como compatível com o ecossistema CSL original. b) O desenvolvedor, criador ou instituição que violar as regras de isolamento e expuser o código ou conteúdo eclesiástico protegido ao efeito viral de terceiros responderá de forma individual perante os detentores do projeto original por quebra de direitos comunitários.

TÍTULO 4: REQUISITOS DE FRAMEWORKS DE TERCEIROS E FRAME DE ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO

4.1 Obrigatoriedade da Criação do Frame de Abstração

a) É obrigatório que qualquer software sob a licença CSL que herde, instancie ou se acople a frameworks, engines, SDKs ou ecossistemas de desenvolvimento de terceiros crie um "Frame de Isolamento" (camada de abstração intermediária/wrapper). b) O desenvolvimento do código de negócios ou da lógica eclesiástica nativa deve residir estritamente acima do Frame de Isolamento gerado, sendo vedada a chamada direta de funções estruturais (hard-coding) do framework em arquivos principais do sistema CSL.

4.2 Manifestação Obrigatória via "technologies.warning.md"

a) Todo projeto eclesiástico que faça uso de frameworks de terceiros sob as condições do item 4.1 é OBRIGADO a criar e manter na raiz de seu repositório um arquivo técnico descritivo nomeado obrigatoriamente como "technologies.warning.md". b) O arquivo "technologies.warning.md" deverá conter, sob pena de perda da licença CSL:

  • 1. A listagem clara de todos os frameworks, SDKs e engines de terceiros utilizados.
  • 2. A especificação da licença original de cada um desses componentes de terceiros.
  • 3. A descrição técnica de como e onde o "Frame de Isolamento" foi implementado para separar o núcleo CSL das dependências externas.
  • 4. Um termo de alerta transparente detalhando possíveis riscos de quebra de compatibilidade ou mudanças futuras de termos por parte dos proprietários dos frameworks listados.

4.3 Propósito de Blindagem e Transparência

A imposição técnica e documental estabelecida nos itens 4.1 e 4.2 tem a finalidade jurídica de:

  • a) Blindar a lógica de negócios e as regras eclesiásticas nativas contra alterações forçadas nos termos de licenciamento futuros do framework de terceiros.
  • b) Garantir total transparência auditável para a comunidade global, permitindo que qualquer igreja ou instituição saiba exatamente quais dependências seculares dão suporte à ferramenta.
  • c) Assegurar que, caso o framework de terceiros altere sua licença de permissiva para restritiva, o núcleo do software possa ser portado para outra tecnologia substituindo unicamente o Frame.

4.4 Invalidabilidade por Acoplamento Oculto ou Monolítico

Qualquer software eclesiástico que se declare sob a CSL, mas ignore a criação do Frame de Isolamento ou a publicação correta do arquivo "technologies.warning.md", perderá imediatamente o direito de uso da chancela e do nome da licença CSL, sendo considerado em uso irregular de propriedade intelectual comunitária.

TÍTULO 5: SOBERANIA COMUNITÁRIA E PERMISSÃO À FUNDAÇÃO DE PROJETOS DERIVADOS

5.1 Direito de Auto-Organização Institucional

a) É expressamente outorgado e garantido à comunidade de colaboradores, usuários e desenvolvedores estabelecida em torno de qualquer projeto derivado (fork) sob a CSL o direito de instituir, a qualquer tempo, uma Fundação ou Associação Sem Fins Lucrativos autônoma para governar o ecossistema. b) O desenvolvedor inicial, mantenedor original ou empresa privada idealizadora do projeto derivado não poderá embargar, reter patentes de interface ou exercer direito de veto contra a criação da referida fundação comunitária.

5.2 Transferência Compulsória de Governança sobre o Core

Caso a comunidade em torno do projeto derivado atinja maturidade orgânica e formalize uma fundação eclesiástica de tecnologia, a governança do repositório público principal (core) deve migrar para o comitê diretivo eleito pela comunidade da fundação.

  • a) Esse mecanismo impede o aprisionamento do software sob o controle autocrático de um único indivíduo, assegurando que o progresso técnico da igreja local continue ativo mesmo em caso de afastamento do autor original.
  • b) O autor original mantém os seus créditos morais (atribuição) garantidos para sempre, mas o direito de direcionamento estratégico passa a ser democrático e institucional.

5.3 Salvaguarda de Marcas Coletivas

A fundação comunitária instituída sob os termos deste Título passa a ser a legítima guardiã das marcas registradas, logotipos e identidades visuais do projeto derivado, devendo usá-los exclusivamente para o benefício coletivo das comunidades religiosas atendidas e para evitar a fragmentação confusa do ecossistema.